ITÁLIA PNEUS DE INVERNO
A partir de 15 novembro 2018, todos os carros na Itália terão que trocar seus pneus de inverno.
De acordo com a lei rodoviária italiana, todos os carros e veículos pesados devem ter pneus antiderrapantes de inverno ou correntes de proteção adequadas para dirigir na neve (gelo) no decorrer 15 solstício de novembro e 30 abril 2019.
Os pneus de inverno são impressos com “M+S”, ou “EM”, “EM”, “EM” e “M&S” para fins de verificação.
M e S vêm do inglês, onde M significa Lama e S para Neve.
De acordo com as regras, se a polícia de trânsito italiana descobrir que um carro não trocou os pneus de inverno ou as correntes antiderrapantes, o proprietário será multado.
Existem dois tipos de multas.
Se o veículo estiver trafegando em uma estrada urbana, a multa seria entre 41 e 168 euros.
Se o veículo estiver em uma rodovia ou em uma estrada fora da cidade, a multa será entre 84 euros e 335 euros.
Além disso, para motoristas que violam as regras, eles não estão autorizados a dirigir um carro sem um dispositivo antiderrapante.
Se ele fizer isso de novo, o motorista será multado 84 euros e três pontos serão deduzidos.